Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2024, com aplicação do índice de 11,49% (onze virgula quarenta e nove por cento) para aos profissionais do magistério; 10,49% (dez virgula quarenta e nove por cento) para os servidores administrativos de nível médio da educação e 9,49% (nove virgula quarenta e nove por cento) para os servidores administrativos de nível fundamental da educação, com vigência a partir de sua publicação, como reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Profissionais do Magistério: Professor (PEF I; PEF II, PEF III, PEF IV, PEF V e PEF VI); Professor Específico ( Geografia, História, Matemática, Educação Física, Lingua Portuguesa, Lingua Inglesa e CFB); Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional.
II - Servidores administrativos de nível médio da educação: Auxiliar Administrativo II; Monitor (a) e Secretário Escolar.
III - Servidores administrativos de nível fundamental da educação: Auxiliar Administrativo I; Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.