Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.338, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial dos profissionais do magistério público e demais servidores da educação básica de processos seletivos do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público (processos seletivos) do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2024, com aplicação do índice de 5% (cinco por cento) para aos profissionais do magistério de processos seletivos e 5% (cinco por cento) para os servidores administrativos de processos seletivos da educação, com vigência a partir de sua publicação, como reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Profissionais do Magistério (processo seletivo): Professor; Psicopedagogo e Orientador Educacional.
II - Servidores administrativos da educação (processo seletivo): Auxiliar Administrativo ; Monitor (a) e Secretário Escolar; Merendeira; Auxiliar de Serviços Gerais; Nutricionista e Vigias.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL