Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público (processos seletivos) do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2024, com aplicação do índice de 5% (cinco por cento) para aos profissionais do magistério de processos seletivos e 5% (cinco por cento) para os servidores administrativos de processos seletivos da educação, com vigência a partir de sua publicação, como reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Profissionais do Magistério (processo seletivo): Professor; Psicopedagogo e Orientador Educacional.
II - Servidores administrativos da educação (processo seletivo): Auxiliar Administrativo ; Monitor (a) e Secretário Escolar; Merendeira; Auxiliar de Serviços Gerais; Nutricionista e Vigias.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.