Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.337, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste anual do salário mínimo aos servidores públicos efetivos e comissionados do Legislativo e Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração, para o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze).
Art. 2° Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração, para o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I° de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, ESTADO DE GOIÁS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2024.