Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração, para o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze).
Art. 2° Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração, para o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I° de janeiro de 2024.