Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 120, DE 09 DE JUNHO DE 1989.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação de Promoção Social do Estado de Goiás para o fornecimento de "cestas básicas" à população carente.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Promoção Social do Estado de Goiás com a finalidade de estabelecer um sistema de mútua colaboração na distribuição de gêneros alimentícios, na forma de cesta básica oficial, às famílias mais carentes da população do município de Santo Antônio do Descoberto.
Parágrafo único - A participação do Município no custo global do convênio de que trata esse artigo não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento).
Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do Orçamento, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário for, a abrir crédito adicional.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 09 do mês de Junho de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo Ferreira 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 120-1989