Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.336, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Declaro de utilidade Pública o Instituto Social Paixão por Vidas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei;
Art. 1° É declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO SOCIAL PAIXÃO POR VIDAS — ISVP, inscrita no CNPJ (MF) 42.282.223/001-62, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, quadra 102 lote 01 Parque Estrela Dalva XII.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estudo ou deixar de cumprir as disposições estatutárias:
II - Alterar a sua denominação dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL