Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.334, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Institui a "Festa da Jabuticaba" no calendário oficial do município de Santo António do Descoberto-GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituída a "Festa da Jabuticaba" no calendário oficial do município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a ser celebrada anualmente na primeira quinzena de novembro.
Art. 2° A "Festa da Jabuticaba" tem como objetivo promover a valorização da cultura local, o incentivo à produção e consumo da jabuticaba, além de proporcionar momentos de lazer, entretenimento e confraternização para a população.
Parágrafo único: A realização da festa compreende a promoção de atividades culturais, gastronômicas, artísticas e esportivas relacionadas à jabuticaba, bem como a realização de feiras e exposições que destaquem a produção local da fruta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL