Art. 1° Fica instituída a "Festa da Jabuticaba" no calendário oficial do município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a ser celebrada anualmente na primeira quinzena de novembro.
Art. 2° A "Festa da Jabuticaba" tem como objetivo promover a valorização da cultura local, o incentivo à produção e consumo da jabuticaba, além de proporcionar momentos de lazer, entretenimento e confraternização para a população.
Parágrafo único: A realização da festa compreende a promoção de atividades culturais, gastronômicas, artísticas e esportivas relacionadas à jabuticaba, bem como a realização de feiras e exposições que destaquem a produção local da fruta.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.