Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.333, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública a Associação Amigos Multiplicadores do Bem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei;
Art. 1° É declarado de utilidade pública municipal a Associação Amigos Multiplicadores do Bem, inscrita no CNPJ - 48879122/0001-26. Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário 94.30-8-00 88.00-6-00/94.93-6-00/94.99-5-00 com data de inscrição no CNPJ, 26/11/2020. Endereço Quadra 116 lote 15 Parque Estrela Dalva XIV Santo Antônio do Descoberto/ GO.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições Estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL