Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.332, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Lei n. 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual - PPA para o período de 2022/2025 e alterações posteriores, Lei n. 1.295, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 - LDO e alterações posteriores e a Lei 1.327 de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam inclusas as metas e ações na Lei n° 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e posteriores alterações, sendo:
ORGÃO: 13 - FMS Fundo Municipal de Saúde                            UNIDADE: 22 - Fundo Municipal de Saúde - FMS                      FUNÇÃO: 10 - Saúde                                                                  SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica                                            PROGRAMA: 0203 - Assistência Domiciliar de Saúde              AÇÃO: 2.040 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 
METAS UNIDADE DE MEDIDA 2024 2025
Equipamentos e material permanentes UND 100 100
Art. 2° Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei n°. 1.295, de 03 de julho de 2023 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3° Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura de despesa nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orgão Unid. Função Sub-Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
13 22 10 301 0203 2.040 109 4.4.90.52.00 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 4° Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), esse montante sera anulado na seguinte dotação:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Ação Fonte Ficha Elemento Valor
13 22 10 301 0203 2.040 107 0770 3.3.90.34.00 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 5° Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art.3°, utilizando o limite fixado no art. 4° da Lei n° 1.327 de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2024.
Art. 6° Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões no Plano Plurianual — PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentaria — LDO para 2024, bem como na Lei Orçamentária Anual — LOA de 2024.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO D0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de março do ano de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL