Art. 1° Ficam inclusas as metas e ações na Lei n° 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e posteriores alterações, sendo:
ORGÃO: 13 - FMS Fundo Municipal de Saúde UNIDADE: 22 - Fundo Municipal de Saúde - FMS FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0203 - Assistência Domiciliar de Saúde AÇÃO: 2.040 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF
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METAS
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UNIDADE DE MEDIDA
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2024
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2025
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Equipamentos e material permanentes
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UND
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100
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100
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Art. 2° Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei n°. 1.295, de 03 de julho de 2023 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3° Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura de despesa nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orgão
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Unid.
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Função
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Sub-Função
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Programa
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Ação
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Fonte
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Elemento
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Valor R$
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13
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22
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10
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301
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0203
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2.040
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109
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4.4.90.52.00
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300.000,00
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TOTAL
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300.000,00
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Art. 4° Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), esse montante sera anulado na seguinte dotação:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão
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Unid.
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Função
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Sub-Função
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Programa
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Ação
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Fonte
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Ficha
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Elemento
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Valor
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13
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22
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10
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301
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0203
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2.040
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107
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0770
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3.3.90.34.00
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300.000,00
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TOTAL
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300.000,00
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Art. 5° Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art.3°, utilizando o limite fixado no art. 4° da Lei n° 1.327 de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2024.
Art. 6° Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões no Plano Plurianual — PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentaria — LDO para 2024, bem como na Lei Orçamentária Anual — LOA de 2024.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.