Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 119, DE 09 DE JUNHO DE 1989.

Dispõe sobre a Criação do Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ela aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 2º - O Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, tem por finalidade de promover o desenvolvimento da cultura da Sociedade Santatoniense.
Art. 3º - O Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, será constituído de:
a) - Biblioteca Municipal, com o objetivo de incentivar a Sociedade no aprimoramento da cultura através da leitura;
b) Guarda e divulgação de obras literárias.
Parágrafo único - Para aquisição de obras o Centro promoverá campanhas para obter doações junto a iniciativa privada e órgãos públicos estaduais e federais.
Art. 4º - O corpo social do Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, será composto por pessoas residentes na cidade de Santo Antônio do Descoberto, conforme estabelece em seus estatutos.
Art. 5º - O Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, incentivará a divulgação da música popular brasileira, teatro e esportes,
Art. 6º - A administração do Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, será de acordo com seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo social.
Parágrafo único - A administração será composta de:
I - Assembleia Geral, conforme artigo 4º, sendo esta seu órgão superior.
II - Conselho Deliberativo, eleito pela Assembleia Geral;
III - Diretoria Administrativa, eleita pela Assembleia Geral;
IV - Conselho Fiscal, nomeado pela Câmara Municipal, sendo um membro para cada representação política nesta, e um membro nomeado pelo Poder Executivo.
Art. 7º - A gestão da Diretoria Administrativa do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será determinado pelos estatutos da entidade.
Art. 8º - O Centro Cultural de Santo Antônio do Descoberto, terá seus estatutos próprios aprovado em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de Junho de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo Ferreira 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 119-1989