Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui e inclui no calendário oficial de Santo Antônio do Descoberto-Goiás, o 15° dia do mês de agosto como sendo, o Dia do Coroinha, Acólitos e Cerimoniados da Igreja Católica Apostólica Romana e de outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Instituído no calendário oficial de Santo Antônio do Descoberto, o 15º dia do mês de agosto como sendo o dia do Coroinha, Acólitos e Cerimoniários da Igreja Católica.
Art. 2° As despesas recorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposiçóes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1326