Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.325, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Fixa a Remuneração do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Vereadores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO, para o mandado 2025/2028, é fixado em R$ 29.469,99 (Vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 2025/2028, é fixado em R$ 23.575,99 (Vinte e três mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o mandato 2025/2028, é fixado em R$ 11.787,99 (Onze mil setecentos oitenta e sete reais noventa e nove centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores Municipais, para a Legislatura 2025/2028, é fixado em R$ 11.787,99 (Onze mil setecentos oitenta e sete reais noventa e nove centavos).
Art. 5º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura 2025/2028, é fixado em R$ 11.787,99 (Onze mil setecentos oitenta e sete reais noventa e nove centavos).
Art. 6° - É garantida a revisão anual dos subsídios na forma preconizada no Artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 7° O total das despesas de Pessoal do Poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a título de duodécimo da Receita Municipal.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2023.

Lista de anexos:

Lei 1325