Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO, para o mandado 2025/2028, é fixado em R$ 29.469,99 (Vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 2025/2028, é fixado em R$ 23.575,99 (Vinte e três mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o mandato 2025/2028, é fixado em R$ 11.787,99 (Onze mil setecentos oitenta e sete reais noventa e nove centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores Municipais, para a Legislatura 2025/2028, é fixado em R$ 11.787,99 (Onze mil setecentos oitenta e sete reais noventa e nove centavos).
Art. 5º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura 2025/2028, é fixado em R$ 11.787,99 (Onze mil setecentos oitenta e sete reais noventa e nove centavos).
Art. 6° - É garantida a revisão anual dos subsídios na forma preconizada no Artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 7° O total das despesas de Pessoal do Poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a título de duodécimo da Receita Municipal.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.