Art. 1° Fica autorizada a desafetação do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo, para destinação a permuta, para fins de implantação e ampliação de projetos de interesse social, tendo o imóvel a seguinte denominação:
I - Área de Propriedade Municipal ‘Lote 03 (três) da Quadra 91-A (noventa e um A) do loteamento "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", com as seguintes confrontações: frente para a Rua Capibaribe, com 28,00m + chanfro de 4,24m, fundo com Lote 2, com 31,00m, lado direito Avenida Ceará, com 65,80m; e pelo lado esquerdo com o Lote 3A, com 68,80m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 5.886 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA’.
II - Área de Propriedade Municipal Área Pública 03 (três) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XVI", com área de 1.711,30m², com as seguintes confrontações: frente para a Av. 33, com 51,83m mais dois chanfros de 8,02m + 6,16m, pelo fundo com a Rua 81, com 60,00m mais dois chanfros de 7,07m cada, lado direito com a Rua 88, com 26,80m; e pelo lado esquerdo com a Rua 89, com 11,88 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 26.281 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
III - Área de Propriedade Municipal “Lote 31 (trinta e um) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-46, com 6,85m, fundo com Lote-41, com 6,85m, lado direito com o lote-32, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-30, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.383 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
IV - Área de Propriedade Municipal “Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-46, com 6,85m, fundo com Lote-40, com 6,85m, lado direito com o lote-33, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-31, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.385 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
V - Área de Propriedade Municipal “Lote 33 (trinta e três) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-46, com 6,85m, fundo com Lote-39, com 6,85m, lado direito com os lotes-34 a 36, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-32, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.387 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
VI - Área de Propriedade Municipal “Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 210,511m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 7,78m mais chanfro de 7,78m, fundo com Lote-33, com 12,78m, lado direito com o lote-35, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com a Rua-46, com 12,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.389 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
VII - Área de Propriedade Municipal “Lote 35 (trinta e cinco) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 200,326m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 11,48m, fundo com Lote-33, com 11,48m, lado direito com o lote-36, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com o lote-34, com 17,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.391 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
VIII - Área de Propriedade Municipal “Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 200,326m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 11,48m, fundo com parte dos lotes-33 e 39, com 11,48m, lado direito com o lote-37, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com o lote-35, com 17,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.393 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
IX - Área de Propriedade Municipal “Lote 37 (trinta e sete) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 200,326m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 11,48m, fundo com Lote-39, com 11,48m, lado direito com o lote-38, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com o Lote-36, com 17,45 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.395 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
X - Área de Propriedade Municipal “Lote 38 (trinta e oito) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 210,511m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 7,78m mais chanfro de 7,07m, fundo com Lote-39, com 12,78m, lado direito com a Rua-47, com 12,45m; e pelo lado esquerdo com o Lote-37, com 17,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.397 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
XI - Área de Propriedade Municipal “Lote 39 (trinta e nove) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-47, com 6,85m, fundo com Lote-33, com 6,85m, lado direito com o lote-40, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com os Lotes-36 a 38, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.399 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
XII - Área de Propriedade Municipal “Lote 40 (quarenta) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-47, com 6,85m, fundo com Lote-32, com 6,85m, lado direito com o lote-41, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-39, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.401 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
Art. 2º Fica o poder Executivo municipal autorizado a outorgar à MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, inscrita no CNPJ sob o no 25.054.255/0001-68, com sede à Avenida Claro Carneiro de Mendonça, nº 199, CEP. 72.815 - 480, Parque JK, Luziânia - GO, representada pelo Dom WALDEMAR PASSINI DALBELLO, brasileiro, portador do RG nº 1280273 2 Via SSP-GO E inscrito no CPF/MF sob o nº 369.508.741-20, escrituras de propriedade do patrimônio público municipal, referente aos imóveis descritos nos incisos I a XIII do artigo anterior.
Art. 3º Pela permuta, o Município receberá as escrituras públicas dos imóveis abaixo descritos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
I - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.024,90m², sendo este denominado, Lote 13 (treze) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m, fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 14, com 51,70m, lado esquerdo com o lote 12 e 10, com 51,06m.
II - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.032,40m², sendo este denominado, Lote 14 (quatorze) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 15, com 51,81m, lado esquerdo com o lote 13, com 51,70m.
III - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.039,90m², sendo este denominado, Lote 15 (quinze) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 16, com 52,18m, lado esquerdo com o lote 14, com 51,81m.
IV - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.047,30m², sendo este denominado, Lote 16 (dezesseis) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 17, com 52,55m, lado esquerdo com o lote 15, com 52,18m.
V - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.054,70m², sendo este denominado, Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 18, com 52,92m, lado esquerdo com o lote 16, com 52,55m.
VI - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 2.151,69m², sendo este denominado, Lote 18 (dezoito) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral c/ V.S.03, com S=69,17m, fundo com a Chácara 79, com 31,00m, Lado direito com o Lote 19, com 29,63m, lado esquerdo com o lote 17, com 52,92m.
VII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.841,60m², sendo este denominado, Lote 19 (dezenove) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 40,00m, fundo com a Chácara 79, com 51,74m, Lado direito com o Lote 20, com 62,45m, lado esquerdo com o lote 18, com 29,63m.
VIII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 2.242,65m², sendo este denominado, Lote 20 (vinte) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 30,00m, fundo com a Chácara 79, com 38,80m, Lado direito com o Lote 21, com 87,06m, lado esquerdo com o lote 19, com 62,45m.
IX - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.905,30m², sendo este denominado, Lote 21 (vinte e um) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 20,00m, fundo com a Chácara 79, com 23,87m, Lado direito com o Lote 22, com 103,47m, lado esquerdo com o lote 20, com 87,06m.
X - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 2.151,69m², sendo este denominado, Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 20,00m, fundo com a Chácara 79, com 23,87m, Lado direito com o Lote 23, com 119,88m, lado esquerdo com o lote 21, com 103,47m.
XI - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 3.160,22m², sendo este denominado, Lote 23 (vinte e três) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com S=38,40m, fundo com a Chácara 79, com 13,00m, Lado direito com o Lote 24, com 126,71m, lado esquerdo com o lote 22, com 119,88m.
XII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 5.453,60m², sendo este denominado, Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 40,00m, fundo com a Chácara 79, com 44,40m, Lado direito com o Lote 25, com 145,97m, lado esquerdo com o lote 23, com 126,71m.
XIII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 6.224,00m², sendo este denominado, Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 40,00m, fundo com a Chácara 79, com 44,40m, Lado direito com o Lote 26, com 165,23m, lado esquerdo com o lote 24, com 145,97m.
XIV - Imóvel com a matricula 23.716, Livro: 02-RG, que perfaz uma área total de 250,00m², sendo este denominado, Lote 05 (cinco) da Quadra 84-A (oitenta e quatro A) do loteamento “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO II", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Rua 14, com 10,00m, fundo com o lote 30, com 10,00m, Lado direito com o Lote 06, com 25,00m, lado esquerdo com o lote 04, com 25,00m.
XV - Imóvel com a matricula 23.715, Livro: 02-RG, que perfaz uma área total de 250,00m², sendo este denominado, Lote 04 (quatro) da Quadra 84-A (oitenta e quatro A) do loteamento “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO II", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Rua 14, com 10,00m, fundo com o lote 31, com 10,00m, Lado direito com o Lote 05, com 25,00m, lado esquerdo com o lote 03, com 25,00m.
Parágrafo único: As certidões de inteiro teor dos imóveis, memoriais descritivos e mapa contendo a localização e descrição das áreas objeto da presente permuta, fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 4º A permuta que trata o presente projeto de lei, tem fulcro no artigo 12, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município, ante a existência de interesse público, cuja destinação será voltada para projetos referentes ao Lar dos Idosos e os Projetos de Mitigação Ambiental nos lotes da quadra 02.
Art. 5º A permuta será feita por interesse e necessidade da administração municipal e pela equivalência entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
§ 1º A soma dos valores das avaliações das áreas públicas corresponde a R$ 1.419,198,42 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme laudos de avaliações anexo, elaborado pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas da Secretaria Municipal de Fazendas Públicas.
§ 2° A soma dos valores das avaliações das áreas particulares corresponde a R$ 1.420,670,65 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme laudos de avaliações anexo, elaborado pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas da Secretaria Municipal de Fazendas Públicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.