Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto e autoriza a permuta de imóvel do Patrimônio Público Municipal por imóvel particular em nome de Mitra Diocesana de Luziânia, sem torna de valor, para os fins que especifica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada a desafetação do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo, para destinação a permuta, para fins de implantação e ampliação de projetos de interesse social, tendo o imóvel a seguinte denominação:
I - Área de Propriedade Municipal ‘Lote 03 (três) da Quadra 91-A (noventa e um A) do loteamento "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", com as seguintes confrontações: frente para a Rua Capibaribe, com 28,00m + chanfro de 4,24m, fundo com Lote 2, com 31,00m, lado direito Avenida Ceará, com 65,80m; e pelo lado esquerdo com o Lote 3A, com 68,80m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 5.886 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA’.
II - Área de Propriedade Municipal Área Pública 03 (três) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XVI", com área de 1.711,30m², com as seguintes confrontações: frente para a Av. 33, com 51,83m mais dois chanfros de 8,02m + 6,16m, pelo fundo com a Rua 81, com 60,00m mais dois chanfros de 7,07m cada, lado direito com a Rua 88, com 26,80m; e pelo lado esquerdo com a Rua 89, com 11,88 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 26.281 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
III - Área de Propriedade Municipal “Lote 31 (trinta e um) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-46, com 6,85m, fundo com Lote-41, com 6,85m, lado direito com o lote-32, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-30, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.383 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
IV - Área de Propriedade Municipal “Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-46, com 6,85m, fundo com Lote-40, com 6,85m, lado direito com o lote-33, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-31, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.385 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
V - Área de Propriedade Municipal “Lote 33 (trinta e três) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-46, com 6,85m, fundo com Lote-39, com 6,85m, lado direito com os lotes-34 a 36, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-32, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.387 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
VI - Área de Propriedade Municipal “Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 210,511m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 7,78m mais chanfro de 7,78m, fundo com Lote-33, com 12,78m, lado direito com o lote-35, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com a Rua-46, com 12,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.389 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
VII - Área de Propriedade Municipal “Lote 35 (trinta e cinco) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 200,326m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 11,48m, fundo com Lote-33, com 11,48m, lado direito com o lote-36, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com o lote-34, com 17,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.391 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
VIII - Área de Propriedade Municipal “Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 200,326m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 11,48m, fundo com parte dos lotes-33 e 39, com 11,48m, lado direito com o lote-37, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com o lote-35, com 17,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.393 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
IX - Área de Propriedade Municipal “Lote 37 (trinta e sete) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 200,326m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 11,48m, fundo com Lote-39, com 11,48m, lado direito com o lote-38, com 17,45m; e pelo lado esquerdo com o Lote-36, com 17,45 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.395 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
X - Área de Propriedade Municipal “Lote 38 (trinta e oito) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 210,511m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-36, com 7,78m mais chanfro de 7,07m, fundo com Lote-39, com 12,78m, lado direito com a Rua-47, com 12,45m; e pelo lado esquerdo com o Lote-37, com 17,45m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.397 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
XI - Área de Propriedade Municipal “Lote 39 (trinta e nove) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-47, com 6,85m, fundo com Lote-33, com 6,85m, lado direito com o lote-40, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com os Lotes-36 a 38, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.399 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
XII - Área de Propriedade Municipal “Lote 40 (quarenta) da Quadra 116 (cento e dezesseis) do loteamento "PARQUE ESTRELA DALVA XIV", com área de 205,50m², com as seguintes confrontações: frente para a Rua-47, com 6,85m, fundo com Lote-32, com 6,85m, lado direito com o lote-41, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote-39, com 30,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 13.401 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA”.
Art. 2º Fica o poder Executivo municipal autorizado a outorgar à MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, inscrita no CNPJ sob o no 25.054.255/0001-68, com sede à Avenida Claro Carneiro de Mendonça, nº 199, CEP. 72.815 - 480, Parque JK, Luziânia - GO, representada pelo Dom WALDEMAR PASSINI DALBELLO, brasileiro, portador do RG nº 1280273 2 Via SSP-GO E inscrito no CPF/MF sob o nº 369.508.741-20, escrituras de propriedade do patrimônio público municipal, referente aos imóveis descritos nos incisos I a XIII do artigo anterior.
Art. 3º Pela permuta, o Município receberá as escrituras públicas dos imóveis abaixo descritos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
I - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.024,90m², sendo este denominado, Lote 13 (treze) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m, fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 14, com 51,70m, lado esquerdo com o lote 12 e 10, com 51,06m.
II - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.032,40m², sendo este denominado, Lote 14 (quatorze) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 15, com 51,81m, lado esquerdo com o lote 13, com 51,70m.
III - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.039,90m², sendo este denominado, Lote 15 (quinze) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 16, com 52,18m, lado esquerdo com o lote 14, com 51,81m.
IV - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.047,30m², sendo este denominado, Lote 16 (dezesseis) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 17, com 52,55m, lado esquerdo com o lote 15, com 52,18m.
V - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.054,70m², sendo este denominado, Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral, com 20,00m; fundo com a Chácara 79, com 20,00m, Lado direito com o Lote 18, com 52,92m, lado esquerdo com o lote 16, com 52,55m.
VI - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls.: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 2.151,69m², sendo este denominado, Lote 18 (dezoito) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Perimetral c/ V.S.03, com S=69,17m, fundo com a Chácara 79, com 31,00m, Lado direito com o Lote 19, com 29,63m, lado esquerdo com o lote 17, com 52,92m.
VII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.841,60m², sendo este denominado, Lote 19 (dezenove) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 40,00m, fundo com a Chácara 79, com 51,74m, Lado direito com o Lote 20, com 62,45m, lado esquerdo com o lote 18, com 29,63m.
VIII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 2.242,65m², sendo este denominado, Lote 20 (vinte) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 30,00m, fundo com a Chácara 79, com 38,80m, Lado direito com o Lote 21, com 87,06m, lado esquerdo com o lote 19, com 62,45m.
IX - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 1.905,30m², sendo este denominado, Lote 21 (vinte e um) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 20,00m, fundo com a Chácara 79, com 23,87m, Lado direito com o Lote 22, com 103,47m, lado esquerdo com o lote 20, com 87,06m.
X - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 2.151,69m², sendo este denominado, Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 20,00m, fundo com a Chácara 79, com 23,87m, Lado direito com o Lote 23, com 119,88m, lado esquerdo com o lote 21, com 103,47m.
XI - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 3.160,22m², sendo este denominado, Lote 23 (vinte e três) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com S=38,40m, fundo com a Chácara 79, com 13,00m, Lado direito com o Lote 24, com 126,71m, lado esquerdo com o lote 22, com 119,88m.
XII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 5.453,60m², sendo este denominado, Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 40,00m, fundo com a Chácara 79, com 44,40m, Lado direito com o Lote 25, com 145,97m, lado esquerdo com o lote 23, com 126,71m.
XIII - Imóvel com a matricula R-01=2.735, Livro: 02-L, Fls: 183, datado de: 13/09/ 1993, que perfaz uma área total de 6.224,00m², sendo este denominado, Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 02 (dois) do loteamento “DISTRITO INSDUSTRIAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para V.S.03, com 40,00m, fundo com a Chácara 79, com 44,40m, Lado direito com o Lote 26, com 165,23m, lado esquerdo com o lote 24, com 145,97m.
XIV - Imóvel com a matricula 23.716, Livro: 02-RG, que perfaz uma área total de 250,00m², sendo este denominado, Lote 05 (cinco) da Quadra 84-A (oitenta e quatro A) do loteamento “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO II", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Rua 14, com 10,00m, fundo com o lote 30, com 10,00m, Lado direito com o Lote 06, com 25,00m, lado esquerdo com o lote 04, com 25,00m.
XV - Imóvel com a matricula 23.715, Livro: 02-RG, que perfaz uma área total de 250,00m², sendo este denominado, Lote 04 (quatro) da Quadra 84-A (oitenta e quatro A) do loteamento “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO II", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Rua 14, com 10,00m, fundo com o lote 31, com 10,00m, Lado direito com o Lote 05, com 25,00m, lado esquerdo com o lote 03, com 25,00m.
Parágrafo único: As certidões de inteiro teor dos imóveis, memoriais descritivos e mapa contendo a localização e descrição das áreas objeto da presente permuta, fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 4º A permuta que trata o presente projeto de lei, tem fulcro no artigo 12, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município, ante a existência de interesse público, cuja destinação será voltada para projetos referentes ao Lar dos Idosos e os Projetos de Mitigação Ambiental nos lotes da quadra 02.
Art. 5º A permuta será feita por interesse e necessidade da administração municipal e pela equivalência entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
§ 1º A soma dos valores das avaliações das áreas públicas corresponde a R$ 1.419,198,42 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme laudos de avaliações anexo, elaborado pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas da Secretaria Municipal de Fazendas Públicas.
§ 2° A soma dos valores das avaliações das áreas particulares corresponde a R$ 1.420,670,65 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme laudos de avaliações anexo, elaborado pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas da Secretaria Municipal de Fazendas Públicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1.323