Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.319, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a vedação ás instituições financeiras situadas no âmbito do município de Santo Antônio do Descoberto-GO, a ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito pra idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas, mensagens e de forma presencial sem testemunhas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO,Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Fica vedado no município de Santo Antônio do Descoberto, estado de Goiás, ás instituições financeiras a ofertar e celebrar contrato de empréstimos de qualquer natureza, bem como cartões de créditos, com idosos, aposentados pensionistas, por meio de ligações, mensagens telefônicas e de forma presencial sem a presença de testemunha.
Parágrafo único. A testemunha deverá ser preferencialmente um familiar de até terceiro grau, maior de idade, que também assinará a celebração do contrato por ambas as partes.
Art. 2° Em caso de descumprimento, as instituições financeiras serão multadas, por contrato celebrado nos moldes do artigo 1°
§ 1° O valor da multa será regulamentado por ato do chefe do poder executivo.
§ 2° A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal resultará na exclusão da inscrição municipal da inscrição financeira, sem prejuízo da aplicação da multa.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1.319