Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial necessário na vigente Lei de meios, para atender a contribuição anual da Câmara Municipal, como sócia institucional, à U.V.G. (União dos Vereadores de Goiás).
§ 1º - A contribuição, a que se refere o artigo será repassada à câmara Municipal, até 30 (Trinta) dias da publicação desta Lei, e será calculada à base de 01(Um) M.V.R. (Maior Valor de Referência) por Vereador.
§ 2º - O valor correspondente às contribuições anteriores, deverá ser repassada à Câmara Municipal até 30 de janeiro de cada ano; e obedecerá a mesma base de cálculo a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.