Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 1989.

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessões de março e Abril de 1989, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial necessário na vigente Lei de meios, para atender a contribuição anual da Câmara Municipal, como sócia institucional, à U.V.G. (União dos Vereadores de Goiás).
§ 1º - A contribuição, a que se refere o artigo será repassada à câmara Municipal, até 30 (Trinta) dias da publicação desta Lei, e será calculada à base de 01(Um) M.V.R. (Maior Valor de Referência) por Vereador.
§ 2º - O valor correspondente às contribuições anteriores, deverá ser repassada à Câmara Municipal até 30 de janeiro de cada ano; e obedecerá a mesma base de cálculo a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 07 do mês de abril de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo Ferreira 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 118-1989