Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.316, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o Dia do Capoeirista, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia do Capoeirista".
Parágrafo único. O Dia do Capoeirista será comemorado anualmente no dia 03 de agosto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1316