Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.314, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o Dia do Artista no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, nesta Municipalidade, o "DIA DO ARTISTA", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de agosto, devendo esta data ser inclusa no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - A instituição do Dia do Artista no Município tem por objetivo, dentre outros:
I - Conscientizar e incentivar a população na participação das diversas modalidades artísticas praticadas no município;
II - Contribuir para a valorização do artista, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade;
III - Promover o reconhecimento dos artistas que se destacarem ao longo do ano;
IV - Revelar novos talentos no município;
V - Promover a valorização dos artistas locais.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, na referida data, realizar eventos em comemoração ao dia do artista, tais como:
I - Homenagem aos artistas que se destacarem ao longo do ano;
II - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a importância das artes na sociedade;
III - Organizar eventos incentivando a prática de diversas atividades artísticas, tais como, exposição de obras de artes; apresentação de peças teatrais; apresentação em espaços públicos, de poetas, cantores, compositores, desenhistas, atores e demais artistas do município;
IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do artista perante a sociedade.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário a seguir:
13.392.0473.1.420 3.3.90.36
13.392.0473.1.420 3.3.90.39
13.392.0473.1.348 3.3.90.31
13.392.0473.1.348 3.3.90.32
13.392.0473.1.348 3.3.90.33
13.392.0473.1.348 3.3.90.42
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 6 (seis) dias de mês de novembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1314