Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Assistência Social Monte Horebe, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
II - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do descoberto/GO.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.