Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.313, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Assistência Social Monte Horebe, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Assistência Social Monte Horebe, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
II - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do descoberto/GO.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1313