Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.310, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a doação de imóvel, objeto da matrícula n° 33.191, situado no Loteamento denominado “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO”, município de Santo Antônio do Descoberto-GO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Rua 82, n° 400, 6° Andar, Setor Sul - Goiânia – GO, CNPJ: 05.469.845/0001-44, imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula n° 33.191, situado no Loteamento denominado “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO”, Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, com área de 7.482,50m2, confrontando pela frente com a Avenida Santa Rita de Cássia, com 60,00m, mais dois chanfros com 7,07m; outra para a Avenida Pio XII, com 102,25m; e outra para a Rua 14, com 102,25m; fundos para Equipamento Público 02, com 70,00m. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.097.857/0001-71, com sede na Quadra 33, lote 24, Centro em Santo Antônio do Descoberto/GO. “Registro Anterior: 3.980, deste CRI.”, avaliado no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2° A doação de que trata o artigo 1° desta Lei destina-se exclusivamente para a construção do “Mercado Goiano”, designado ao desenvolvimento do comércio local em parceria com o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços do Estado de Goiás, conforme documentação, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3° Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, incluindo as benfeitorias que forem construídas no imóvel, mediante Decreto do Prefeito Municipal, sem que caiba ao Estado de Goiás, quaisquer direitos a indenizações.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1310