Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2007.

Altera os artigos 38 e 39 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Descoberto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, aprova e a Mesa Diretora Promulga a presente Emenda a Lei Orgânica do Município.
Art. 1° - Os artigos 38 e 39 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - Nas hipóteses previstas no artigo 36, I, II e VI a perda do Mandato será decidido por voto nominal e aberto, observando o rito estabelecido no Decreto — Lei número 2001, de 27 de fevereiro de 1.967".
"Art. 39 - Nas hipóteses previstas nos Incises III,IV do artigo 36. A perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora, de ofício, ou mediante a provocação de qualquer de seus membros, ou de Partido Político com representação na Casa Legislativa Municipal, assegurada á ampla defesa".
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Mesa Diretora da Câmara Municipal, em Santo Antonio do Descoberto Goiás, 16 de Maio de 2.007.