Art. 1º - fica criada a Seção de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, subordinada a Divisão de Finanças.
Art. 2º - A seção de que trata o artigo anterior, terá por finalidade a Avaliação de Imóveis no território do Município de Santo Antônio do Descoberto para efeito de cobrança e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivo
Art. 3º - A Seção de Avaliação de Imóveis será constituída de um (01) Avaliador Chefe e dois (02) Avaliadores.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal regulamentará o funcionamento da Seção no prazo de 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.