Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 117, DE 03 DE MARÇO DE 1989.

Cria a Seção de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - fica criada a Seção de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, subordinada a Divisão de Finanças.
Art. 2º - A seção de que trata o artigo anterior, terá por finalidade a Avaliação de Imóveis no território do Município de Santo Antônio do Descoberto para efeito de cobrança e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivo
Art. 3º - A Seção de Avaliação de Imóveis será constituída de um (01) Avaliador Chefe e dois (02) Avaliadores.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal regulamentará o funcionamento da Seção no prazo de 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 03 de Março de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo Ferreira 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 117-1989