Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.309, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida.
Art. 2º - A política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida compreende as seguintes ações a serem realizadas pelo Poder Público:
I - Execução de campanhas de divulgação de materiais Virtuais e impressos com foco informativo educativo de valorização da vida;
II - Desenvolvimento de estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;
III - Promoção de palestras, atividades esportivas, campanhas, caminhadas, encontros, fóruns, debates e seminários voltados à população em geral e aos profissionais da área da saúde, com temas de relevância social tendo como foco central o combate ao suicídio e os cuidados com a saúde mental e psicológica, e orientação e alerta sobre o quadro clínico psicológico;
IV - Divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos, inclusive redes sociais, com o objetivo de valorizar a vida humana;
V - Divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo a defesa da vida e prevenindo a prática de bullying, racismo, preconceito e de qualquer forma que possa discriminar alunos e os profissionais da educação.
Art. 3° - Fica instituída o “Dia Municipal de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida”, que integrará o calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, e será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, com Objetivo de intensificar a concretização de políticas públicas previstas nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa lei ocorrerão por conta da rubrica 08.244.1319.2.251.3.3.90.39 na fonte 100.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1309