Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.306, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Reajusta o salário base do cargo de Advogado Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber quo a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1° Fica reajustado o salário base dos servidores municipais ativos dos cargos de Advogado do Município estabelecido pela Lei Municipal n° 786, de 13 de março de 2009, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 6.584,19 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goias, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1306