Art. 1° Fica reajustado o salário base dos servidores municipais ativos dos cargos de Advogado do Município estabelecido pela Lei Municipal n° 786, de 13 de março de 2009, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 6.584,19 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.