Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 147 b, do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 531, de 20 de novembro de 2002, incluído pela Lei Municipal n° 583, de 17 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.