Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.303, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre reajuste de servidores efetivos ativos do Poder Executivo, dos cargos de níveis fundamental e médio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores ativos do Poder Executivo dos cargos de níveis fundamental e médio, dividido em 02 (duas) parcelas, a partir de 1° de julho de 2023, na forma dos percentuais previstos na tabela abaixo:
VIGÊNCIA 1° 07/2023 1° 01/2024
REAJUSTE 6% 6%
Art. 2° Excetuam-se do disposto nesta lei os cargos de nível superior, das categorias que possuem piso específico, categoria de Fiscal Tributário, Posturas e Ambiental, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agentes de Combates de Edemias e Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de julho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1.303