Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.302, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal n° 513, de 19 de julho de 2002 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a redação das alíneas "a" e "b" do §1° do art. 117 - A Lei Municipal nº 513, de 19 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
     "Art. 117 - A (...) 
§ 1° (...)
a) Das 08:00h (oito horas) à 01:00h (uma hora) do dia seguinte, com 30 min. (trinta minutos) de tolerância de segunda à quinta-feira:
b) Das 08:00h (oito horas) às 03:00h (três horas) do dia seguinte, às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, desde que seja observado o Artigo 46 da própria Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO, DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1.302