Art. 1° Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO o Dia do Corredor de Rua.
Parágrafo único. O Dia do Corredor de Rua será comemorado, anualmente, no dia 06 de agosto.
Art. 2° Em razão deste poderão ser realizadas atividades e palestras visando conscientizar e incentivar a comunidade santoantoniense sobre os benefícios da corrida de rua para o corpo e para a mente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.