Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 963, de 19 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 2° A carga horária e os vencimentos detalhados no artigo anterior aplicam-se aos servidores efetivos: Enfermeiros 40 horas, Fonoaudiólogo 40 horas, e Psicólogo 40 horas, de que trata esta lei, e a Lei Municipal n° 842 de 23 de abril de 2010, independentemente do local de lotação
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.