Art. 1º Ficam reajustados o piso salarial dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art. 2º Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.