Art. 1º - Fica reconhecido e Declarado de Utilidade Pública a AMPRORURAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO E ADJACÊNCIAS, CNPJ n°45.118.455/0001-44.
Art. 2º - O citado Instituto que menciona o artigo 1°, ser uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preenche os requisitos exigidos por lei.
Art. 3º - O referido Instituto inscrito no CNPJ n°45.118.455/0001-44, está estabelecido na Fazenda Cafundó Chácara Alta Vista, Chácara 5ª, Zona Rural, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 4º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
Parágrafo Único - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.