Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.293, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública a CDL/SAD, Câmara de Dirigentes Lojistas do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO,

Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reconhecido e Declarado de Utilidade Pública a CDL/SAD - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO, CNPJ n° 07.015.777/0001-79.
Art. 2º - O citado Instituto que menciona o artigo 1°, ser uma entidade de classe, sem fins econômicos, preenche os requisitos exigidos por lei.
Art. 3º - O referido Instituto inscrito no CNPJ n° 07.015.777/0001-79, está estabelecido na quadra 39, lote 16, Loja 02 - Setor Central, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 4º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
Parágrafo Único - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias de julho do ano de 2023. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1293