Art. 1° - Fica reconhecido e Declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SOCIOEDUCATIVA SEM FRONTEIRAS — ADESF, CNPJ n° 22.438.375/0001-70.
Art. 2° - Conforme o estatuto da Associação Ação Social e Desportiva Sem Fronteiras que menciona o artigo 5°, por ser uma organização sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos por lei.
Art. 3° - A referida Associação inscrita no CNPJ n° 22.438.375/0001-70, está estabelecido na quadra 18, lote 24, Parque Santo Antônio, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 4° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a associação beneficiada:
Parágrafo Único - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele preenchidos;
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.