Art. 1º Fica reajustado o salário base dos servidores municipais ativos dos cargos de Fiscal de Tributário, Posturas e Ambiental e Fiscal de Vigilância Sanitária, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.056, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 1.276,56 (mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.940,37 (mil.novecentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento).
Parágrafo único. O salário base dos demais cargos que tratam a Lei Municipal nº 1.056, de 15 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.
Art. 2º Altera § 7º e o inciso I do mesmo parágrafo, do art. 54 da Lei Municipal nº 180/1993, citado no artigo 1º da Lei nº 1.173/2020, que passam a vigorar com as seguintes modificações.
"Art. 54. (...)
§ 7º A apuração mensal de produtividade de cada servidor será composta da seguinte forma:
I - Será percebida pela realização de atividades fiscais, limitada a 100% (cem por cento) do vencimento do servidor fiscal que atingir 1.000 (mil) ou mais pontos, apurados de acordo com a tabela de Anexo Único.
Art. 3° Fica revogado o inciso II do § 7° do art. 54, da Lei Municipal nº 180/1993, citado no artigo 1° da Lei n° 1.173/2020.
Art. 4º Altera o § 12, do art. 54, da Lei Municipal n° 180/1993, citado no artigo 1° da Lei n° 1.173/2020, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"§ 12. Para fins de apuração da gratificação de produtividade fiscal, será considerada como base de cálculo as atividades do mês anterior."
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.