Art. 1º Fica instituído o "Outubro Rosa", no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, como forma de promoção de ações voltadas para conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher.
Parágrafo único. Fica incluído o "Outubro Rosa", no calendário oficial anual de eventos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO no mês de Outubro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será providenciada a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art. 3º No mês do "Outubro Rosa" poderá ser desenvolvida ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º Durante o mês do "Outubro Rosa" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhadas;
IV - outras ações pertinentes ao "Outubro Rosa".
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.