Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.286, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Institui o Outubro Rosa, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, cormo forma de Prevenção ao Câncer de Mama e de Promoção da Saúde da Mulher no Município de Santo Antônio do Descoberto GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Outubro Rosa", no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, como forma de promoção de ações voltadas para conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher.
Parágrafo único. Fica incluído o "Outubro Rosa", no calendário oficial anual de eventos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO no mês de Outubro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será providenciada a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art. 3º No mês do "Outubro Rosa" poderá ser desenvolvida ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º Durante o mês do "Outubro Rosa" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhadas;
IV - outras ações pertinentes ao "Outubro Rosa".
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÓNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2023. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1286