Art. 1° Fica reconhecido e Declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO MULHERES SOLIDARIAS, CNPJ n° 46.175.210/0001-11.
Art. 2º O citado Instituto que menciona o artigo 1°, por ser uma organização sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos por lei.
Art. 3º O referido Instituto inscrito no CNPJ n° 46.175.210/0001-11, está estabelecido na quadra 76, lote 36 - A, Ana Beatriz II, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 4° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
Parágrafo único - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.