Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.282, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste anual do salário mínimo aos servidores públicos efetivos e comissionados dos poderes Legislativo e Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Art. 2° Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2023. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1