Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Art. 2° Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração base, para o valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023.