Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cz$ 300.000,00 (trezentos milhões de cruzados) destinados a reforços das diversas dotações prevista no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1.988.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso, de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassaram as previsões no Orçamento Programa para o exercício de 1988.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares, até o limite correspondente à 100% (cem por cento) do total da despesa a ser realizada no corrente exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.