Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 114, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço do Orçamento Programa do corrente exercício, de 1988 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessões de 21, 22 e 23 de dezembro de 1988 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cz$ 300.000,00 (trezentos milhões de cruzados) destinados a reforços das diversas dotações prevista no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1.988.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso, de arrecadação, objeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassaram as previsões no Orçamento Programa para o exercício de 1988.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares, até o limite correspondente à 100% (cem por cento) do total da despesa a ser realizada no corrente exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 26 de Dezembro de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 114-1988