Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia da Catira, a ser comemorado anualmente no dia 22 do mês de agosto no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Catira no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto no âmbito do Munícipio de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI Nº 1