Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.277, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispensa o ajuizamento de execuções fiscais, na forma que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar execuções fiscais, de débitos tributários e não tributários, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º O valor consolidado a que se refere o "caput" é o resultante da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais vencidos até a data da apuração.
§ 2º Na hipótese de existência de vários débitos de um mesmo devedor inferiores ao limite fixado no "caput", que, juntos, superarem o referido limite, deverá ser ajuizada uma única execução fiscal com a reunião de todos os débitos.
§ 3º Referidos débitos deverão ser objeto de cobrança administrativa, e/ou protesto cartorário, a cargo da Secretaria Municipal de Fazendas Pública, e não impedirão a emissão de certidão positiva de débitos municipais.
§ 4° Não se aplicam os limites de valor para ajuizamento quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de Imputação de Débito oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dos demais Tribunais de Contas (TCU, TCE e TCDF)
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não interpor recursos e a desistir daqueles interpostos, em caso de decisão judicial extintiva das execuções fiscais do Município, cujo fundamento é o valor antieconômico, previsto no art. 1º.
Art. 3º Os valores da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) ainda não objeto de ajuizamento de Execução Fiscal, serão cobrados administrativamente pelo Departamento de Tributação.
Art. 4° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a requerer a desistência das execuções fiscais em trâmite cujo valor da dívida atualizada não ultrapasse o limite previsto no art. 1º, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI Nº 1