Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.270, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui no Município de Santo Antônio do Descoberto, a Campanha de Inclusão Digital destinada á Pessoa Idosa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° Esta Lei institui a Campanha de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa, com o objetivo de ofertar acesso a cursos de inclusão digital nas entidades públicas de acolhimento de idosos.
Parágrafo único: A Campanha de Inclusão Digital é destinada à Pessoa Idosa, tendo como objetivo oferecer acesso a cursos de inclusão digital nas entidades públicas de acolhimento da pessoa idosa, capacitando-os através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, autorizar parcerias com universidades, institutos federais, organizações religiosas, organizações não governamentais e outras entidades.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI 1270