Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, Lei Municipal n° 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Os anexos que integram o art. 1° da Lei Municipal n° 1.224/2021, passam a vigorar com as modificações conforme os anexos que acompanham esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.