Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.267, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, Lei Municipal n° 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Os anexos que integram o art. 1° da Lei Municipal n° 1.224/2021, passam a vigorar com as modificações conforme os anexos que acompanham esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI 1267