Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.266, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2022, correspondente a mais 12% (doze por cento) sobre o valor global e atualizado com os excessos de arrecadação do orçamento, totalizando 42% (quarenta e dois por cento) o limite de suplementação para a cobertura e reforço das dotações constantes no Art. 4° da Lei Municipal nº 1.223, de 23 de dezembro de 2021, no orçamento em vigor.
§ 1° A abertura sera regulamentada por ato do Senhor Prefeito, conforme prescreve os Art. 7°, item I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, §§1° ao 4º da Lei n.º 4.320/64.
Art. 2° Para cobertura do crédito adicional suplementar acima especificado fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos previstos no §§ 1º ao 4º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, a serem especificados, detalhadamente, no Decreto Orçamentário de abertura de crédito suplementar.
Art. 3° Fica autorizado o Setor de Contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI 1266