Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2022, com aplicação do índice de 8% (oito por cento) para os profissionais do magistério e reajuste salarial de 11% (onze por cento) para os demais servidores da educação, com vigência retroativa a fevereiro de 2022.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Profissionais do Magistério: Professor (PEF I; PEF II, PEF III e PEF IV); Professor Específico (Geografia, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, História e CFB); Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional.
II - Demais servidores da educação: Auxiliar Administrativo I; Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira (o); Monitor (a) e Secretário Escolar.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2022.