Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.265, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial dos profissionais do magistério público e demais servidores da educação básica do município de Santo Antônio do Descoberto-GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,

Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2022, com aplicação do índice de 8% (oito por cento) para os profissionais do magistério e reajuste salarial de 11% (onze por cento) para os demais servidores da educação, com vigência retroativa a fevereiro de 2022.
Art. 2° Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Profissionais do Magistério: Professor (PEF I; PEF II, PEF III e PEF IV); Professor Específico (Geografia, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, História e CFB); Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional.
II - Demais servidores da educação: Auxiliar Administrativo I; Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira (o); Monitor (a) e Secretário Escolar.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI 1265