Art. 1° Cria o inciso VIII do art. 1° na Lei Municipal n° 1037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°- (...) VIII -Controlador Interno — quantitativo 01 (um).
Art. 2° 0 § 2° do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - (..)
§ 2° - Os vencimentos iniciais do cargo de auxiliar de serviços gerais são fixados em R$ 1.578,77 (mil quinhentos e setenta e oito e setenta e sete centavos) mensais.
Art. 3° - O § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°(...)
§ 2° - os vencimentos iniciais do cargo de agente de polícia legislativa e vigilância são fixados em R$ 1.578,77 (mil quinhentos e setenta e oito e setenta e sete centavos) mensais.
Art. 4° - O § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 4°(...)
§ 2° - Os vencimentos iniciais do cargo de agente administrativo são fixados em R$ 2.105,01 (Dois mil cento e cinco reais e um centavo) mensais.
Art. 5° - O § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°(...)
§ 2° - Os vencimentos iniciais do cargo de motorista são fixados em 1.703,39 (Mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos) mensais.
Art. 6° - O § 3° do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°(...)
§ 3° - Os vencimentos do cargo de procurador legislativo são fixados em RS 4.000 (Quatro mil reais) mensais.
Art. 7° - Os § 1º e 2° do artigo 7° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°(...)
§ 1° - Figura como requisito do cargo de analista legislativo a comprovação de ter concluído curso superior em Administração, Gestão Pública, Direito ou Ciências Contábeis, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
§ 2° - Os vencimentos do cargo de analista legislativo são fixados em RS 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 8° - O § 2° do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°(...)
§ 1° - Constitui requisito mínimo de provimento do cargo de técnico de informática a conclusão do ensino médio e curso técnico na área de informática (TI).
§ 2° - Os vencimentos do cargo de técnico de informática são fixados em RS 1.347,94 (mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Art. 9º - Cria o art. 8ª-A na Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 8º - A - Os cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal: Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar I passam a vigorar com os seguintes vencimentos:
§ 1º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar são fixados em R$ 4.609,49 (Quatro mil seiscentos e nove reais e quarenta e nove centavos) mensais.
§ 2º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar I são fixados em R$ 8.601,12 (Oito mil seiscentos e um reais e doze centavos) mensais.
§ 3º - Os cargos citados nos parágrafos 1 e 2 deste artigo já fazem parte da estrutura de cargos efetivos do Poder Legislativos e serão extintos no momento em que estes vagarem.
Art. 10 - Fica revogado o art. 13º da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.