Art. 1º - Fica criado no município de Santo Antônio do Descoberto, o projeto “Rua do Lazer”, consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer, atividade física e da prática de esportes.
Parágrafo Único - O objetivo do projeto é o de prover a comunidade espaços públicos de acesso comum, destinados a prática de atividades esportivas, de lazer e cultura.
Art. 2º - O projeto “Rua do Lazer” acontecerá através do fechamento parcial, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos da cidade, com o objetivo de dar acesso à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
§ 1º - O projeto “Rua do Lazer” será instalado na Avenida.
§ 2º - Fica a cargo do Poder Executivo o uso das duas pistas da avenida ou lado mais viável a aplicação do fechamento. .
§ 3º - O horário de fechamento das vias públicas deverá ser regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º - Para fins desta lei, incumbe à Superintendência da Companhia Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) o fechamento das vias públicas.
§ 5º - O Poder Executivo Municipal através de parcerias deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.
§ 6º - O comércio de vendedores ambulantes deve ter autorização do município e órgãos responsáveis de fiscalização para atuar dentro da área do projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa privada com fim de providências a instalação de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.