Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.260, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a instituição do projeto rua do lazer e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no município de Santo Antônio do Descoberto, o projeto “Rua do Lazer”, consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer, atividade física e da prática de esportes.
Parágrafo Único - O objetivo do projeto é o de prover a comunidade espaços públicos de acesso comum, destinados a prática de atividades esportivas, de lazer e cultura.
Art. 2º - O projeto “Rua do Lazer” acontecerá através do fechamento parcial, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos da cidade, com o objetivo de dar acesso à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
§ 1º - O projeto “Rua do Lazer” será instalado na Avenida.
§ 2º - Fica a cargo do Poder Executivo o uso das duas pistas da avenida ou lado mais viável a aplicação do fechamento. .
§ 3º - O horário de fechamento das vias públicas deverá ser regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º - Para fins desta lei, incumbe à Superintendência da Companhia Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) o fechamento das vias públicas.
§ 5º - O Poder Executivo Municipal através de parcerias deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.
§ 6º - O comércio de vendedores ambulantes deve ter autorização do município e órgãos responsáveis de fiscalização para atuar dentro da área do projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa privada com fim de providências a instalação de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2022.

Lista de anexos:

LEI 1260