Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Consciência Negra”, no Município de Santo Antônio do Descoberto, a realizar-se no mês de Novembro de cada ano.
Parágrafo Único - A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de Novembro de cada ano.
Art. 2º - Fica reconhecida a data de 20 de Novembro como o “Dia da Consciência Negra” no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - A programação da “Semana da Consciência Negra” será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 4º - As ações desenvolvidas, visando a efetividade da “Semana da Consciência Negra”, devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial.
Art. 5º - A “Semana da Consciência Negra” e o dia 20 de Novembro, data comemorativa da comunidade negra, deverá constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º - Fica instituída no âmbito das comemorações do município de Santo Antônio do Descoberto, a entrega da “Comenda Zumbi dos Palmares”.
§ 1º - A comenda Zumbi dos Palmares, de que trata esta Lei, tem por objetivo da condecoração de agraciar personalidades físicas ou jurídicas que se destacaram na luta contra a discriminação e incentivar o desenvolvimento de práticas que contribuam para o fim do preconceito racial.
§ 2º - A comenda de que trata esta lei poderá incluir os afrodescendentes e os “não negros”, que assim se declararem, que tem participação ativa na cultura e costumes afros, seja no âmbito musical, religioso, social ou educacional.
§ 3º - Anualmente, será concedida a homenagem a 3 (três) personalidades, sendo:
I - uma indicada pelo Poder Executivo; e
II - duas indicadas pelo Poder Legislativo.
§ 4º - A entrega da comenda Zumbi dos Palmares, será feita no dia 20 de novembro, “Dia Nacional da Consciência Negra”, por ocasião da morte do líder e herói Zumbi dos Palmares, em sessão solene na Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.