Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988.

Fixa a Remuneração dos Vereadores para o Ano de 1989.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa a subsídio dos Vereadores para o ano de 1.989, com base nos 4% (quatro por cento) da receita estimada para o ano de 1.989, dividindo em: Parte Variável, cujo pagamento corresponderá ao comparecimento efetivo as sessões e a efetiva participação nas votações; Cz$ 41.112,00 (quarenta e um mil, cento e doze cruzados). Parte Fixa , não sujeita a qualquer redução; Cz$ 15.083, 39 (quinze mil, oitenta e três cruzados e trinta e nove centavos).
Parágrafo único - Para efeito do pagamento da parte variável observar-se-á o seguinte:
a) Serão realizadas mensalmente 05 (cinco) Sessões Ordinárias;
b) É vedado o pagamento a qualquer Vereador da parte variável do subsídio que não corresponda ao comparecimento efetivo das sessões ordinárias e a efetiva participação nas votações.
Art. 2º - Além das sessões ordinárias, serão realizadas em cada mês tantas sessões Extraordinárias quantas forem necessárias, mas somente três serão remuneradas, perfazendo estas, a importância de Cz$ 47.027,60 ( quarenta e sete mil, vinte e sete cruzados e sessenta centavos).
Parágrafo único - No mês que não for realizadas sessões Extraordinárias, a importância a elas destinadas incorporará a parte variável dos subsídio dos Vereadores.
Art. 3º - O Vereador perceberá mensalmente a título de ajuda de custo, a importância de Cz$ 174.555,06 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzados e seis centavos).
Parágrafo único - A referida ajuda de custo se destinará a suprir as despesas dos senhores Vereadores com correspondências, transporte, telefone, etc.
Art. 4º - O valor do subsídio mensal, totalizará a importância de Cz$ 277.777,00 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete cruzados).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação a partir de 1º de janeiro de 1.989.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, 19 de dezembro de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 111-1988