Art. 1º - Altera-se o Art. 5º do Regimento Interno que dispõe: A Câmara Municipal reunir-se-á:
§ 2º - anualmente e as Sessões Ordinárias serão realizadas nos cinco primeiros dias úteis, no Município de Santo Antônio do Descoberto, na Câmara Municipal de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e 1º de Agosto a 22 de Dezembro, com início as 19h, observado a emenda realizada na Lei Orgânica no § 2º do art. 21 da Lei Orgânica do Município. Sendo que por deliberação do plenário poderão ser alterados os dias e horários da Sessão plenária.
Art. 2º Altera-se o artigo 58 do Regimento Interno que dispõe: Sessões Ordinárias serão realizadas nos cinco primeiros dias úteis, no Município de Santo Antônio do Descoberto, na Câmara Municipal de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e 1º de Agosto a 22 de Dezembro, sendo que 2 sessões serão de dia com início as 9h e 3 a noite com início às 19h, observado o §2º do art. 21 da Lei Orgânica do Município. Sendo que por deliberação do plenário poderão ser alterados os dias e horários da Sessão plenária.
Parágrafo Único – Poderá ser alterado pela mesa diretora os dias das sessões quando houver feriado prolongado nos cincos primeiros dias úteis previstas no caput.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.