Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

RESOLUÇÃO Nº 586, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a redação do artigo 1 º, artigo 5º alínea “a” e § 2º, altera artigo 58 do Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, que dispõe sobre o recesso parlamentar do Poder legislativo, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Presidente do Poder Legislativo, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º - O Art. 1º do Regimento Interno do Poder Legislativo de Santo Antônio do Descoberto /GO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto tem sua sede definitiva na área Especial entre quadras 41 e 42, Lote 01, Edifício Jovair Manoel Lourenço, Centro.
Art. 2º - O Art. 5º do Regimento Interno do Poder legislativo de Santo Antônio do Descoberto /GO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – A Câmara Municipal reunir-se-á:
a) anualmente, em sessão legislativa ordinária, de 15 de fevereiro a 30 de Junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, considera-se recesso parlamentar os períodos compreendidos entre as datas das reuniões.
§ 2º - anualmente e as Sessões Ordinárias serão realizadas nos cinco primeiros dias úteis, no Município de Santo Antônio do Descoberto, na Câmara Municipal de 15 de Fevereiro à 30 de Junho e de 1º de Agosto à 15 de Dezembro, sendo que 2 sessões serão de dia com início às 9h e 3 a noite com início as 19h, observado a emenda realizada na Lei Orgânica no art. 21. Sendo que por deliberação do plenário poderão ser alterados os dias e horários da Sessão plenária.
Art. 3º - O Art. 58º do Regimento Interno do Poder legislativo de Santo Antônio do Descoberto /GO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - Sessões Ordinárias serão realizadas nos cinco primeiros dias úteis, no Munícipio de Santo Antônio do Descoberto, na Câmara Municipal de 15 de Fevereiro à 30 de Junho e de 1º de Agosto à 15 de Dezembro, sendo que 2 sessões serão de dia com início às 9h e 3 a noite com início as 19h, observado a emenda realizada na Lei Orgânica no art. 21. Sendo que por deliberação do plenário poderão ser alterados os dias e horários da Sessão plenária.
Art. 4º - Os demais dispositivos que tratam do recesso do Poder legislativo no Regimento Interno da Câmara municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, ficam inalterados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Outubro de 2017.

Lista de anexos:

Resolução 556-2017