Art. 1º - O Art. 1º do Regimento Interno do Poder Legislativo de Santo Antônio do Descoberto /GO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto tem sua sede definitiva na área Especial entre quadras 41 e 42, Lote 01, Edifício Jovair Manoel Lourenço, Centro.
Art. 2º - O Art. 5º do Regimento Interno do Poder legislativo de Santo Antônio do Descoberto /GO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – A Câmara Municipal reunir-se-á:
a) anualmente, em sessão legislativa ordinária, de 15 de fevereiro a 30 de Junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, considera-se recesso parlamentar os períodos compreendidos entre as datas das reuniões.
§ 2º - anualmente e as Sessões Ordinárias serão realizadas nos cinco primeiros dias úteis, no Município de Santo Antônio do Descoberto, na Câmara Municipal de 15 de Fevereiro à 30 de Junho e de 1º de Agosto à 15 de Dezembro, sendo que 2 sessões serão de dia com início às 9h e 3 a noite com início as 19h, observado a emenda realizada na Lei Orgânica no art. 21. Sendo que por deliberação do plenário poderão ser alterados os dias e horários da Sessão plenária.
Art. 3º - O Art. 58º do Regimento Interno do Poder legislativo de Santo Antônio do Descoberto /GO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - Sessões Ordinárias serão realizadas nos cinco primeiros dias úteis, no Munícipio de Santo Antônio do Descoberto, na Câmara Municipal de 15 de Fevereiro à 30 de Junho e de 1º de Agosto à 15 de Dezembro, sendo que 2 sessões serão de dia com início às 9h e 3 a noite com início as 19h, observado a emenda realizada na Lei Orgânica no art. 21. Sendo que por deliberação do plenário poderão ser alterados os dias e horários da Sessão plenária.
Art. 4º - Os demais dispositivos que tratam do recesso do Poder legislativo no Regimento Interno da Câmara municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, ficam inalterados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.