Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

RESOLUÇÃO Nº 677, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Alteração do Regimento Interno que trata da notificação por WhatsApp, eleição da mesa diretora, extinção do escrutínio secreto na votação de veto e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°- Fica o artigo 7° do Regimento Interno com a seguinte redação:
Art. 7º - A Mesa Diretora será eleita por duas sessões legislativas, cujo mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para os mesmos cargos, independente de Legislatura, e compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, 1°Secretário e 2° Secretário.”
Parágrafo único- O parágrafo primeiro do artigo 7° do regimento Interno passa a ter a seguinte relação:
§ 1°- O mandato da Mesa Diretora é de dois anos com direito de reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.
§ 2º - Fica incluído o parágrafo quarto e o parágrafo quinto ao artigo 7° do Regimento Interno com a seguinte relação:
§ 4°- Fica autorizada a antecipação da eleição para legislatura subsequente, sem prejuízo da participação Mesa Diretora em caso de reeleição para o mandato subsequente.
§ 5°- Fica proibida a eleição da Mesa Diretora da legislatura subsequente pelos Vereadores da legislatura anterior, mesmo que reeleição para o cargo de Vereador para a legislatura subsequente.
Art. 2°- Fica alterado o artigo 28 do Regimento Interno que fica com a redação acrescida do inciso III e parágrafo:
Art. 28- Excetuados os casos em que este regimento determine de fora diversa, a Comissão Permanente deverá obedecer aos seguintes prezo:
I - 10(dez) dias úteis, quando se tratar se tratar de matérias em regime de urgência;
II - 10(vinte) dias úteis, quando se trata de matéria em regime normal;
III - Nos casos de notificação de julgamento de contas de governo, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 20 (vinte) dias úteis.
§ 1°- Fica o Poder Legislativo de Santo Antônio do Descoberto autorizado a utilizar de serviços de mensagens instantâneas para comunicações gerais com o usuário externo, inclusive para a prática dos seguintes atos:
I - Cumprimento de atos de comunicação processual legislativa, julgamento de contas, notificação de convocação para comparecer em uma CEI, comparecer á CPI, e administrativa (citações, intimações etc.), quando previsto em lei ou outros normativos;
II - Envio de Ofícios:
III - Convocações e comunicações com servidores e edis:
IV - Comunicações administrativas com fornecedores e prestadores e prestadores de serviços:
V - Contato com fornecedores.
§ 2°- Fica vedado o uso dos serviços de mensagens instantâneas de que trata esta Resolução nos seguintes casos:
I - Recebimento de denúncias, tudo precisa ser realizado por protocolo na ouvidoria do Poder legislativo, toda e qualquer reclamação ou denúncia protocolo de petições e/ou documentos, cujo protocolo deva ser realizado exclusivamente via e-mail pelo sistema da ouvidoria ou protocolo físico.
II - Comunicações em processos ou documentos sigilosos e naqueles em que a legislação exija outra modalidade. III-Divulgação de campanhas institucionais.
§ 3°-A autorização do uso de serviços de mensagens instantâneas não exclui a possibilidade da utilização dos meios de notificação, intimações já existentes.
§ 4°- Compete ao servidor zelar para que as formas de comunicação não ocorram em duplicidade, não havendo qualquer nulidade caso haja, contabilizando eventual prazo da data da primeira comunicação efetivada.”
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 10 de dezembro de 2021.

Lista de anexos:

Resolução 677