Art. 1° O Parágrafo 2° do Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar com a seguinte redação ...”
Art. 2°- Os dias que houver a impossibilidade da realização da sessão nesse horário o novo horário deve ser decidido pela maioria dos Vereadores Presentes Plenário da Câmara.
Art. 3°- Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.