Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

RESOLUÇÃO Nº 168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.

Dispõe sobre alterando o artigo 5° Paragrafo 2° do Regimento Interno e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O Parágrafo 2° do Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar com a seguinte redação ...”
Art. 2°- Os dias que houver a impossibilidade da realização da sessão nesse horário o novo horário deve ser decidido pela maioria dos Vereadores Presentes Plenário da Câmara.
Art. 3°- Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 24 dias de fevereiro de 1997.

Lista de anexos:

Resolução 168-1997